15/07/2026
Institui o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, dispõe sobre sua composição, competências funcionamento, e dá outras providências. e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como o processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Monte Alegre/RN, CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo, o Regimento Interno do processo participativo e as deliberações aprovadas na 1ª Audiência Pública; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação equilibrada do Poder Público e da sociedade civil na condução e acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor.
Institui o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, dispõe sobre sua composição, competências funcionamento, e dá outras providências. e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como o processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Monte Alegre/RN, CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo, o Regimento Interno do processo participativo e as deliberações aprovadas na 1ª Audiência Pública; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação equilibrada do Poder Público e da sociedade civil na condução e acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor;V