SECRETARIA

TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARÍLIA MAIARA DA SILVA MACIEL ROCHA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 004/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 0000971

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.365.900/0001-44

Telefone(s): (84) 3276-4000

E-MAIL: assistencia@montealegre.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 14:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: AV. JOÃO DE PAIVA, Nº 00 - CENTRO - CEP: 59.182-000

Mais informações do orgão
Apresentação
a) Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município;
b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social;
c) Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor;
d) Coordenar a assistência jurídica a população carente;
e) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
f) Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local;
g) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação;
h) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social; Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor; Coordenar a assistência jurídica a população carente;
   

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