Apresentação
a) Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município;
b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social;
c) Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor;
d) Coordenar a assistência jurídica a população carente;
e) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
f) Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local;
g) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação;
h) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Valores
Dignidade Humana: Reconhecimento do valor intrínseco de cada indivíduo, independentemente de sua condição social, econômica ou étnica.
Justiça Social: Busca por condições mais equitativas na distribuição de recursos e oportunidades, combatendo as desigualdades sociais.
Participação Popular: Estímulo à participação da comunidade na definição das políticas e ações da assistência social, promovendo o controle social e a transparência.
Atribuições da Secretaria
PROCEDER NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO A GESTÃO E O CONTROLE FINANCEIRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA SUA UNIDADE, BEM COMO OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS EXISTENTES EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; PROPOR E EFETIVAR A POLÍTICA DE TRABALHO ATRAVÉS DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE GERAÇÃO DE RENDA, E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL; OFERECER INSTRUMENTOS E ESTRATÉGIAS DE INCENTIVO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA, OPORTUNIDADE DE TRABALHO E HABITAÇÃO; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES DESIGNADAS PELO PREFEITO.
PROPOR E EFETIVAR A POLÍTICA DE TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE GERAÇÃO DE RENDA, PROMOÇÃO E ATENÇÃO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE, AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, AO IDOSO, À MULHER E DEMAIS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; OFERECER INSTRUMENTOS E ESTRATÉGIAS DE INCENTIVO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA, OPORTUNIDADE DE TRABALHO E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; IMPLEMENTAR A DESCENTRALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, FOMENTANDO ENTIDADES FILANTRÓPICAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, E OUTRAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR; COORDENAR A ASSISTÊNCIA JURÍDICA A POPULAÇÃO CARENTE;
Atribuições do gestor
Articulação com a Rede Socioassistencial: Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil e movimentos sociais para a implementação das políticas de assistência social.
Garantia de Direitos: Promover o acesso da população aos benefícios, programas e serviços socioassistenciais, garantindo o exercício da cidadania e a inclusão social.
Gestão do SUAS: Coordenar, planejar, executar e avaliar as ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social em nível municipal, de acordo com a legislação vigente.