Apresentação
a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica;
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
Valores
Eficiência: Buscar a melhor utilização dos recursos disponíveis para otimizar os serviços prestados.
Transparência: Garantir o acesso à informação e a divulgação das ações da secretaria, promovendo a participação cidadã.
Moralidade: Agir com ética e probidade, buscando o interesse público em todas as ações.
Atribuições da Secretaria
CENTRALIZAR AS ATIVIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; COORDENAR E ORIENTAR A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO À RACIONALIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, AGILIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO; PROCEDER NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS EXISTENTES EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; FORMULAR CRITÉRIOS E REALIZAR A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE, A PONTUALIDADE, A PRODUTIVIDADE, A PROBIDADE E A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE SUAS TAREFAS; PROMOVER A MELHORIA DO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DA CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS;
PROMOVER A LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO DE SERVIDORES NO INTERESSE DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS; PROMOVER O CONTROLE E ACOMPANHAMENTO CRÍTICO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL; PROMOVER E COORDENAR ARTICULAÇÕES ENTRE OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA E OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, BEM COMO DE REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO INTERESSE DA INTEGRAÇÃO DE AÇÕES METROPOLITANAS; FORMULAR ESTRATÉGIAS, NORMAS E PADRÕES E OPERACIONALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE; DESENVOLVER E DETALHAR PROJETOS PRIORITÁRIOS; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES DESIGNADAS PELO PREFEITO.
Atribuições do gestor
Gestão de Pessoas: Gerenciar o quadro de servidores, incluindo a admissão, lotação, avaliação, capacitação e desenvolvimento profissional.
Gestão de Recursos: Coordenar a gestão de materiais, equipamentos, frota de veículos, e outros bens municipais.
Planejamento: Elaborar e implementar políticas e planos de ação para a área administrativa, em consonância com as diretrizes municipais.