Institucional

Prefeitura Municipal de Monte Alegre

André Rodrigues da Silva

Prefeito(a)

Antônio Ananias Filho

Vice-prefeito(a)

Antônio Ananias Filho, nascido na cidade de Monte Alegre - RN, atualmente vice Prefeito, concluiu o Ensino Médio (científico) na Escola estadual Professor Gaspar, Filho do Sr. Antônio Ananias e da Sra. Terezinha Julieta da Silva, casado com a Sra. Marines Cardoso Moreno Ananias, genitor de [...]

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Controladoria Municipal Mais informações
Edipo Antonio

Controlador

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Fundo de Previdencia de Monte Alegre Mais informações
Vânia Maciel

Diretor (a) da Monteprev

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Gabinete do Prefeito Mais informações
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Ouvidoria Geral do Município Mais informações
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Procuradoria Municipal Mais informações
Silvio Lamartine

Procurador (a) Geral

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Secretaria Executiva de Planejamento e Contratações Mais informações
Raphael Tadeu

Secretário Executivo

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Secretaria Municipal de Administração Mais informações
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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Mais informações
Antônio Félix

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Brigida Zulad

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Rivanildo Barreto

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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Mais informações
Hudson Bruno Bernardino da Silva

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Claudia Paiva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Henrique Ezequiel de Souza Neto

Secretário(a)

Rua Alfredo Xavier , Nº 01 - Centro - CEP: 59.182-000

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Mais informações
Clenilson Alexandre

Secretário(a)

Avenida João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Maria Emília

Secretário(a)

Av. Juvenal Lamartine , Nº 36 - Centro - CEP: 59.182-000

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Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Mobilidade Urbana Mais informações
Luiz Costa

Secretário(a)

Rua Antonio Miranda , Nº 568 - Centro - CEP: 59.182-000

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segurana.publica@montealegre.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Mais informações
Marília Maiara

Secretário(a)

Av. João de Paiva , Nº 00 - Centro - CEP: 59.182-000

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assistencia@montealegre.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Fernando Ferreira

Secretário(a)

Rn 316 - Bairro da Esperança , Nº 15 - Bairro da Esperança - CEP: 59.182-000

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(84) 3190-1799

transportes@montealegre.rn.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA MUNICIPAL
    • FUNDO DE PREVIDENCIA DE MONTE ALEGRE
    • GABINETE DO PREFEITO
    • OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • PROCURADORIA MUNICIPAL
    • SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
    • SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TITULO I - ART.3° INCISO II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO - CONTROLADORIA MUNICIPAL TITULO II - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; f) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; g) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; h) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. j) Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; k) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; l) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; m) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; n) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; o) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; p) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário. q) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

Integridade: Comprometimento com a ética e a transparência em todas as atividades, assegurando a legalidade e a correção na gestão dos recursos públicos. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pela fiscalização efetiva e imparcial das ações governamentais, garantindo o uso adequado e eficiente dos recursos públicos. Profissionalismo: Atuar com profissionalismo e excelência na realização das atividades de controle interno, mantendo a imparcialidade e a objetividade em todas as avaliações e auditorias. Comprometimento com a Melhoria Contínua: Buscar constantemente aprimorar os processos de controle interno e as práticas de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Colaboração e Parceria: Estabelecer e manter uma relação de colaboração e parceria com os demais órgãos e entidades governamentais, fornecendo apoio e orientação para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência na gestão pública, divulgando de forma clara e acessível as informações sobre as atividades de controle interno e os resultados obtidos nas auditorias e fiscalizações realizadas. Respeito à Legislação e às Instituições: Respeitar e cumprir integralmente a legislação vigente, bem como as decisões e orientações dos órgãos de controle externo, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e o Estado de Direito.

Garantir a cobertura previdenciária dos servidores municipais ativos, inativos e seus dependentes

Assegurar a participação universal no plano previdenciário através da contribuição, além de promover a participação ativa dos segurados na gestão do fundo.

Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo; Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais; Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito

Encaminhar para publicação os atos do Prefeito; Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.

Encaminhar as demandas para os órgãos competentes, garantindo que as preocupações sejam ouvidas e tratadas, e também propõe melhorias nos serviços baseadas nas manifestações recebidas.

Receber e analisar manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias, sobre os serviços públicos municipais

Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município; Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.

Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;

planejar, gerenciar e aprimorar os processos de contratação pública, garantindo legalidade, economicidade e qualidade na aquisição de bens e serviços.

Ser referência em planejamento e gestão de contratações públicas, garantindo transparência, eficiência e inovação para atender às necessidades da administração pública e da sociedade.

Responsável por diversas atividades relacionadas à gestão de pessoas dentro de uma organização, incluindo recrutamento e seleção, gestão de benefícios, treinamento e desenvolvimento, e bem-estar dos colaboradores.

Administrar e controlar os benefícios oferecidos aos funcionários, garantindo a conformidade com as leis e políticas internas.

Centralizar as atividades do sistema municipal de administração; Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão dos recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;

Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas; Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Monte Alegre; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área de Agricultura; Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município no âmbito rural; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a Agricultura; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços rurais, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;

Ela busca valorizar, incentivar e difundir a cultura local, além de desenvolver o turismo e apoiar eventos. A secretaria também se preocupa em preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural, e em promover o turismo sustentável.

Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionados ao turismo, normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política e os instrumentos da cultura, além de promover estudos administrativos para planejar e executar atividades em ambas as áreas. Também deve manter, atualizar e desenvolver sistemas de informação sobre as atividades culturais e turísticas, e exercer outras atividades correlatas.

Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública em conjunto com outras secretarias; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas da Indústria e do Comércio; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as atividades da Industria e do Comércio local; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a implantação de Industrias e do Comércio; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais em conjunto com outras secretarias;

Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município; Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Formular e executar a política municipal do desporto e lazer; Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de esporte em suas várias modalidades esportivas; Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover o incentivo ao esporte às crianças, jovens e adultos mediante interação em todas as modalidades esportivas, inclusive, campeonatos, gincanas, etc..;

Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens; Desempenhar outras atribuições correlatas.

Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000; Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais; Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças, Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;

Executar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, através da administração direta ou terceirização; Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e o bem- estar da população;

Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais. Exercer outras atividades correlatas.

Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de urbanismo e meio ambiente; Projetar e Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política de meio ambiente, implantação do Plano Diretor do Município e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente. Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Art. 7o - Além das atribuições que lhes sejam investidas por ato do Prefeito, compete: VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;

Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; Implementar programas estratégicos de saúde pública; Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito

A prevenção da violência, o controle de trânsito e a gestão da defesa social do município. Isso inclui a articulação com outros órgãos, a implementação de programas sociais e a promoção da segurança pública.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Mobilidade Urbana (SESDEM) em Parnamirim, RN, visa proteger o patrimônio público e os cidadãos, além de promover a prevenção da violência e a integração de ações de segurança. Seus valores não estão explicitados em documentos públicos, mas suas funções indicam a importância da segurança, da justiça social e da gestão eficiente dos recursos públicos.

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social; Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor; Coordenar a assistência jurídica a população carente;

Planejar, organizar e gerenciar o sistema de transporte público e individual no município. Suas atribuições incluem a formulação de políticas de mobilidade urbana, fiscalização do trânsito, regulamentação de serviços de transporte, gestão da frota municipal e manutenção de equipamentos como terminais e sinalização.

Fiscalizar o trânsito, controlar o uso da frota municipal e promover a educação e conscientização em relação ao trânsito.

PORTARIA: 499/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concessão, Agente: Andre Rodrigues da Silva, Cargo: Prefeito, Secretaria: Gabinete do Prefeito

DECRETO: 034/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.

DECRETO: 031/2025 10/06/2025

10/06/2025

Regulamenta o Monte Alegre Vila São João de 2025, assegurando a proteção, segurança e expressão cultural típica do evento, e dá outras providências.

DECRETO: 030/2025 04/06/2025

04/06/2025

Dispõe sobre Luto Oficial e dá providências correlatas.

DECRETO: 029/2025 29/05/2025

29/05/2025

Regulamenta a lei federal 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, cria normas de procedimentos [...]

DECRETO: 028/2025 22/05/2025

22/05/2025

Estabelece a estrutura de apoio intermediário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 047/2025 e alterações, e dá outr [...]

PORTARIA: 458/2025 15/05/2025

15/05/2025

Concessão, Agente: Andre Rodrigues da Silva, Cargo: Prefeito, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 451/2025 09/05/2025

09/05/2025

Nomeação, Agente: Oscar Estevam da Silva, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA: 450/2025 09/05/2025

09/05/2025

Nomeação, Agente: Euclides Brandao de Souza, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA: 452/2025 09/05/2025

09/05/2025

Nomeação, Agente: Jose Martins Alves Neto, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA: 441/2025 06/05/2025

06/05/2025

Nomeação, Agente: Hebert Vinicius da Silva Felix, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA: 389/2025 01/05/2025

01/05/2025

Nomeação, Agente: Jennifer Monique Silva de Morais, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

PORTARIA: 434/2025 30/04/2025

30/04/2025

Nomeação, Agente: Celso Carlos Pinheiro Lamartine Paiva, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

PORTARIA: 413/2025 25/04/2025

25/04/2025

Nomeação, Agente: Efraim de Ataide Silva Miranda, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 410/2025 25/04/2025

25/04/2025

Conceder02 (duas) diárias e meia ao Sr. André Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 2.000,00 (doismil reais [...]

PORTARIA: 411/2025 25/04/2025

25/04/2025

Concessão, Agente: Aline dos Anjos Braga, Cargo: Acessora Tecnica, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 414/2025 25/04/2025

25/04/2025

Concessão, Agente: Denise Gomes da Silva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 415/2025 25/04/2025

25/04/2025

Concessão, Agente: Maria Isabel Crisostomo da Silva, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 407/2025 07/04/2025

07/04/2025

Exoneração, Agente: Lidiane Alves da Silva, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

PORTARIA: 397/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Yuri Victor de Sousa, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA: 393/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Luiz Claudio do Nascimento, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Mobilidade Urbana

PORTARIA: 398/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: David Matheus da Silva, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

PORTARIA: 391/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Luiz Carlos Gomes, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes

PORTARIA: 396/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Raissa Romeica Xavier Alves Batista, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 392/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Juliana de Lima Bay, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 394/2025 31/03/2025

31/03/2025

Nomeação, Agente: Juliana Cristina da Conceicao, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA: 390/2025 30/03/2025

30/03/2025

Nomeação, Agente: Jucelandia da Silva Monteiro, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Controladoria Municipal

PORTARIA: 384/2025 25/03/2025

25/03/2025

Nomeação, Agente: Joana Paula Ananias Melo, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

PORTARIA: 355/2025 25/02/2025

25/02/2025

Nomeação, Agente: Sarah Emilia Marcelino de Carvalho, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA: 356/2025 25/02/2025

25/02/2025

Nomeação, Agente: Raquel de Gois Gomes Bezerra, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Perguntas frequentes FAQ

Ao viajar para o exterior ou para outras cidades do pais, no interesse do municipio.

Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Xerox dos Documentos pessoais do aluno: RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico original, Declaração de transferência, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência e 2 fotos 3x4. Nos casos necessarios Xerox dos Documentos do Responsável RG e CPF

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