Apresentação
a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica;
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
Valores
Interesse Público: A Procuradoria busca garantir que as ações do município estejam sempre voltadas para o bem comum e o atendimento das necessidades da população.
Ética: Exige conduta íntegra e transparente de seus membros, buscando a confiança da população e a legitimidade das ações municipais.
Eficiência: Procura otimizar os recursos públicos, buscando soluções jurídicas eficazes e evitando gastos desnecessários.
Atribuições da Secretaria
EMITIR PARECER SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS SUBMETIDAS A EXAME PELO PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NÃO ASSISTIDOS POR ASSESSORIA JURÍDICA; ASSISTIR O MUNICÍPIO NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E EM QUALQUER ATO JURÍDICO; ELABORAR, REDIGIR E EXAMINAR CONTRATOS E CONVÊNIOS DE OUTROS NEGÓCIOS MUNICIPAIS, NÃO INCLUÍDOS OS DE COMPRAS E LICITAÇÕES; ORIENTAR E CONTROLAR, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PARECERES, A APLICAÇÃO E INCIDÊNCIA DAS LEIS E REGULAMENTOS; FIXAR AS MEDIDAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA; CENTRALIZAR A ORIENTAÇÃO E O TRATO DA MATÉRIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO; EXPEDIR PARECER COLETIVO COM FORÇA NORMATIVA EM TODA A ÁREA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO QUANDO HOMOLOGADO PELO PREFEITO; PRESTAR A ASSISTÊNCIA CÍVEL E CRIMINAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATUANDO NA DEFESA DOS SEUS INTERESSES EM VIRTUDE DE ATOS QUE PRATICAREM NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO E DOS QUAIS NÃO DECORRA CONFLITO DE INTERESSES ENTRE ELES E O MUNICÍPIO; RECEBER CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DIRIGIDAS AO MUNICÍPIO; EXECUTAR OUTRAS COMPETÊNCIAS CORRELATAS QUE FOREM ATRIBUÍDAS À SECRETARIA MEDIANTE DECRETO.
REPRESENTAR O MUNICÍPIO, COM ATUAÇÃO NO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E COMPETÊNCIA NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL; REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM QUALQUER AÇÃO OU PROCESSO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL EM QUE SEJA AUTOR, RÉU, ASSISTENTE, OPONENTE OU QUALQUER FORMA INTERESSADA; PROMOVER A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO ENCAMINHADA PELA FAZENDA; DAR PROSSEGUIMENTO A PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DO MUNICÍPIO;
Atribuições do gestor
Representação Judicial e Extrajudicial: A Procuradoria defende o município em processos judiciais e atua em negociações extrajudiciais para proteger seus direitos e interesses.
Assessoria Jurídica: Presta orientação jurídica aos órgãos e entidades da administração municipal, auxiliando na tomada de decisões e na elaboração de contratos, licitações e outros atos administrativos.
Elaboração de Pareceres: Emite pareceres técnicos sobre questões jurídicas de interesse do município, auxiliando na tomada de decisões e na formulação de políticas públicas.