SECRETARIA

MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CLENILSON ALEXANDRE DE PAIVA
SECRETÁRIO(A)

Possui graduação em Engenharia Agronômica e Bacharelado em Direito, com especialização em Direito Ambiental e Urbanístico. Atualmente, é Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo. Tem experiência na área ambiental e urbanística, com ênfase na gestão sustentável e no planejamento urbano.

Amparo: NOMEAÇÃO: 014/2021

Matrícula: 0**3085

YURI VICTOR DE SOUSA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO
Informações do órgão

CNPJ: 08.365.900/0001-44

Telefone(s): (84) 3.3190-1799 - Fixo: (84) 3190-1799

E-MAIL: meioambiente@montealegre.rn.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs

Endereço: Avenida João de Paiva, Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000

Mais informações do órgão
Apresentação
a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de urbanismo e meio ambiente;
b) Projetar e Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município;
c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas;
d) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo;
e) Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política de meio ambiente, implantação do Plano Diretor do Município e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente.
f) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
g) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
h Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
i) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas;
j) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais;
k) Exercer outras atividades correlatas.
   
Valores
Ética e Transparência: A atuação da secretaria deve ser pautada pela ética, pela transparência na gestão pública e pela participação social.
Responsabilidade Ambiental: A atuação da secretaria deve refletir o compromisso com a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
Sustentabilidade: A busca por um desenvolvimento que concilie o crescimento econômico com a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais.
   
Atribuições da Secretaria
MANTER, ATUALIZAR E DESENVOLVER SISTEMA DE INFORMAÇÕES PERTINENTES ÀS ATIVIDADES E SERVIÇOS URBANOS, INCLUSIVE VISANDO GARANTIR ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS COM PROJETOS E INICIATIVAS REGIONAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS; PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL EM CARÁTER PREVENTIVO E EM CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA; PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O PLANO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS; PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES À REALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICO-ECONÔMICOS E PROJETOS DE ENGENHARIA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
PROMOVER OS ESTUDOS ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS, ESTATÍSTICOS, TECNOLÓGICOS E DE ENGENHARIA, NECESSÁRIOS AO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NAS ÁREAS DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE; PROJETAR E FISCALIZAR DIRETA OU INDIRETAMENTE AS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO; AGIR EM CASOS DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA, DILIGENCIANDO A EXECUÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS QUE MANTENHAM OPERATIVAS AS OBRAS PÚBLICAS; PLANEJAR, COORDENAR, DIVULGAR E EXECUTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES RELACIONADAS AO TURISMO; NORMATIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DESENVOLVER A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE, IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO E ATUAR NO SENTIDO DE FORMAR CONSCIÊNCIA PÚBLICA DA NECESSIDADE DE PROTEGER, MELHORAR E CONSERVAR O MEIO AMBIENTE. COORDENAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES CORRELATAS DE INTERESSE COMUM À UNIÃO, ESTADO E DO SETOR PRIVADO EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO, PARA ISSO, INSTRUMENTOS OPERACIONAIS;
   
Atribuições do gestor
Participação Social: A secretaria deve promover a participação da sociedade civil nas decisões relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento urbano.
Responsabilidade Ambiental: A atuação da secretaria deve refletir o compromisso com a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
   
Notícias do órgão

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