A participação da Conselheira Tutelar Joana Vanessa de Brito no I Congresso Nacional de Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e do Sistema de Garantia de Direitos, Etapa Natal/RN, que será realizado entre os dias 17 e 20 de julho de 2025, representa uma oportunidade relevante para o aprimoramento técnico e a qualificação profissional voltada à atuação na proteção integral de crianças e adolescentes. O evento tem como propósito promover o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e juventude, além de proporcionar um espaço de troca de experiências, atualização normativa e discussão de boas práticas no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos. A capacitação dos membros do Conselho Tutelar é fundamental para assegurar um atendimento cada vez mais eficaz, humanizado e alinhado às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo, portanto, de interesse público e institucional a inscrição da referida conselheira.
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE NATAL /EN, NO PERÍODO DE 17/07/2025 À 20/07/2025, A FIM DE A PARTICIPAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR JOANA VANESSA DE BRITO NO I CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHOS DE DIREITOS, CONSELHOS TUTELARES E DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, ETAPA NATAL/RN, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 17 E 20 DE JULHO DE 2025, REPRESENTA UMA OPORTUNIDADE RELEVANTE PARA O APRIMORAMENTO TÉCNICO E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL VOLTADA À ATUAÇÃO NA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O EVENTO TEM COMO PROPÓSITO PROMOVER O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À INFÂNCIA E JUVENTUDE, ALÉM DE PROPORCIONAR UM ESPAÇO DE TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ATUALIZAÇÃO NORMATIVA E DISCUSSÃO DE BOAS PRÁTICAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS. A CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR UM ATENDIMENTO CADA VEZ MAIS EFICAZ, HUMANIZADO E ALINHADO ÀS DIRETRIZES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), SENDO, PORTANTO, DE INTERESSE PÚBLICO E INSTITUCIONAL A INSCRIÇÃO DA REFERIDA CONSELHEIRA.