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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 009 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/04/2025
Data da ratificação: 09/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 10/04/2025
Valor estimado: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, PARA ADMINISTRAÇÃO DE TODO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA ADMINISTRATIVA (POR ESTUDANTES CONTRATADOS) MENSAIS, VISANDO AUXILIAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Escolheu-se a proponente que apresentou menor taxa administrativa por estudante/mês, com aderência integral ao objeto (administração completa do processo de estágio: captação, triagem, seleção, encaminhamento, controles e relatórios), capilaridade operacional/local para atendimento às Secretarias, experiência comprovada no segmento (atestados) e regularidade habilitatória, evidenciando vantajosidade e menor risco operacional para a execução do Programa de Estágio.
Justificativa do preço
O valor foi validado por pesquisa de mercado (art. 23 da Lei 14.133/2021), com equalização de escopo, taxa administrativa mensal por estudante, com as mesmas atividades e condições (frete/tributos/SLAs). Procedeu-se à análise crítica das propostas, com exclusão de outliers e adoção da mediana/média ajustada como referência, resultando na taxa unitária de R$ 40,00 e estimativa total de R$ 57.600,00 (1.440 estudante-mês), em compatibilidade com o mercado.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021: art. 75, II e §§ (dispensa por valor, condicionado ao somatório no exercício por ramo e à vantajosidade); art. 23 (estimativa/compatibilidade de preços); art. 72 (requisitos mínimos da contratação direta); arts. 174 e 94 (publicidade no PNCP como condição de eficácia); art. 182 (atualização anual dos limites). Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio): reconhecimento do agente de integração e das atribuições correlatas, conferindo lastro jurídico ao objeto contratado.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Responsável pela Informação WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDREA FURINI PESSOA DA CAMARA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E 61.600.839/0012-08 VENCEDOR 57.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência PDF 3MB
Parecer Jurídico PDF 2MB

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