Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/09/2025
Data da
ratificação:
12/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/09/2025
Valor estimado: R$
48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO PARA REPRESENTAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, COM PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS E EMISSÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A seleção foi realizada por INEXIGIBILIDADE (art. 74, III), diante da inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com comprovação de notória especialização em Direito Ambiental e Urbanístico e plena aderência ao escopo (representação administrativa e judicial, audiências e orientações técnicas) por 12 meses. Estruturado por item (item único com medição mensal), o prestador escolhido oferece capacidade técnica e disponibilidade que reduzem risco operacional e asseguram resposta tempestiva ao interesse público.
Justificativa do preço
O preço proposto R$ 4.000,00/mês (total estimado de R$ 48.000,00 para 12 meses) foi validado por pesquisa básica de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, com equalização de escopo e análise crítica de contratações análogas e referências públicas, demonstrando compatibilidade com o mercado e vantajosidade. A instrução observou o art. 72 (contratação direta), com registros e justificativas em conformidade e publicidade no PNCP, assegurando transparência.
Fundamentação legal
Contratação direta por inexigibilidade: art. 74, III, da Lei 14.133/2021 (serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; inviabilidade de competição), em consonância com o art. 6º, XVIII (classificação do objeto) e com o art. 3º-A da Lei 8.906/1994 (serviços advocatícios são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada notória especialização). Instrução processual: art. 72. Publicidade/eficácia: arts. 174 e 94 (divulgação obrigatória no PNCP).