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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 0095 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 12/09/2025
Data da ratificação: 12/09/2025
Data da divulgação da ratificação: 15/09/2025
Valor estimado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO PARA REPRESENTAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, COM PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS E EMISSÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A seleção foi realizada por INEXIGIBILIDADE (art. 74, III), diante da inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com comprovação de notória especialização em Direito Ambiental e Urbanístico e plena aderência ao escopo (representação administrativa e judicial, audiências e orientações técnicas) por 12 meses. Estruturado por item (item único com medição mensal), o prestador escolhido oferece capacidade técnica e disponibilidade que reduzem risco operacional e asseguram resposta tempestiva ao interesse público.
Justificativa do preço
O preço proposto — R$ 4.000,00/mês (total estimado de R$ 48.000,00 para 12 meses) — foi validado por pesquisa básica de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, com equalização de escopo e análise crítica de contratações análogas e referências públicas, demonstrando compatibilidade com o mercado e vantajosidade. A instrução observou o art. 72 (contratação direta), com registros e justificativas em conformidade e publicidade no PNCP, assegurando transparência.
Fundamentação legal
Contratação direta por inexigibilidade: art. 74, III, da Lei 14.133/2021 (serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; inviabilidade de competição), em consonância com o art. 6º, XVIII (classificação do objeto) e com o art. 3º-A da Lei 8.906/1994 (serviços advocatícios são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada notória especialização). Instrução processual: art. 72. Publicidade/eficácia: arts. 174 e 94 (divulgação obrigatória no PNCP).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/09/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Responsável pela Informação WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDREA FURINI PESSOA DA CAMARA
Responsável pela Ratificação ANDRE RODRIGUES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CORTEZ DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL E ADVOCACIA 32.557.236/0001-10 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência PDF 185KB
Parecer Jurídico PDF 431KB
Ato de Homologação PDF 176KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/09/2025 CONTRATO ORIGINAL 0105 2025 CORTEZ DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL E ADVOCACIA 48.000,00
4.000,00
17/09/2025
17/09/2026
VIGENTE

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