Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
Avenida João de Paiva, Nº 575 - Centro - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Rua Alagoas, Nº 21 - Barrenta/área Urbana - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Povoado Sobrado, Nº 124 - Sobrado/área Rural - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Rua São José, Nº 1000 - Centro/área Urbana - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Travessa Elias Paiva, Nº 100 - Esperançça/área Urbana - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Rua Solon Ubarana da Silva, Nº 125 - Lagoa do Mato/área Rural - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Povoado Fontes, Nº 100 - Fontes/área Rural - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Travessa Quirambu, Nº 20 - Quirambu/área Urbana - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Rua Principal, Nº 24 - Comum/área Rural - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Sitio Santa Luzia , Nº 1 - Zona Rural/área Rural - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
Rua da Pista , Nº 6 - Esperança/área Urbana - CEP: 59.182-000 - Monte Alegre/RN
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido na Secretaria Municipal de Saúde, habiliatada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município conta com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
O usuário pode fazer o seu cadastro em uma das unidades do CEAF RN: UNICAT Natal, UNICAT Alecrim (Central do Cidadão do Alecrim), UNICAT Assú, UNICAT Pau dos Ferros, UNICAT Caicó, UNICAT Currais Novos, UNICAT Santa Cruz.