Apresentação
a) Assegurar a universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
b) Promover a participação ativa de representantes dos segurados nos órgãos colegiados e instâncias de decisão incumbidos de sua gestão;
c) Financiar, mediante recursos provenientes do Tesouro Municipal, das contribuições compulsórias dos servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas e de outras fontes;
d) Vetar de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio;
e) Subordinar as aplicações de reservas, fundos e provisões a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira, conforme estabelecido pela Resolução BACEN/CMN - Conselho Monetário Nacional nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010 e posteriores;
f) Rever os proventos de aposentadoria e das pensões nos termos da Constituição Federal;
g) Assegurar o valor mensal das aposentadorias e pensões em valor não inferior ao salário mínimo;
h) Promover o pleno acesso dos beneficiários às informações oriundas dos órgãos de gestão onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
i) Registar e controlar as contas e provisões do Fundo Previdenciário de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal;
j) Registrar individualizadamente as contribuições de cada beneficiário e dos entes estatais do Município;
k) promover a escrituração contábil de acordo com as normas gerais de contabilidade definidas na Portaria MPAS nº 916, de 15.07.2003 e posteriores;
l) Vetar a utilização dos recursos, bens, direitos e ativos do MONTEPREV para:
a) empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município e aos segurados e beneficiários;
b) prestação assistencial, médica e odontológica; e
c) aplicação em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.
Atribuições da Secretaria
ASSEGURAR A UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES, NO PLANO PREVIDENCIÁRIO, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO; PROMOVER A PARTICIPAÇÃO ATIVA DE REPRESENTANTES DOS SEGURADOS NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E INSTÂNCIAS DE DECISÃO INCUMBIDOS DE SUA GESTÃO; FINANCIAR, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, DAS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DOS SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS E DE OUTRAS FONTES; VETAR DE CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXTENSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO OU SERVIÇO DE SEGURIDADE SOCIAL SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO; SUBORDINAR AS APLICAÇÕES DE RESERVAS, FUNDOS E PROVISÕES A PADRÕES MÍNIMOS ADEQUADOS DE DIVERSIFICAÇÃO, LIQUIDEZ E SEGURANÇA ECONÔMICOFINANCEIRA, CONFORME ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO BACEN/CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Nº. 3.922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 E POSTERIORES; REVER OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DAS PENSÕES NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ASSEGURAR O VALOR MENSAL DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES EM VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO; PROMOVER O PLENO ACESSO DOS BENEFICIÁRIOS ÀS INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ONDE SEUS INTERESSES SEJAM OBJETO DE DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO;
REGISTAR E CONTROLAR AS CONTAS E PROVISÕES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA DISTINTA E APARTADA DA CONTA DO TESOURO MUNICIPAL; REGISTRAR INDIVIDUALIZADAMENTE AS CONTRIBUIÇÕES DE CADA BENEFICIÁRIO E DOS ENTES ESTATAIS DO MUNICÍPIO; PROMOVER A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE DEFINIDAS NA PORTARIA MPAS Nº 916, DE 15.07.2003 E POSTERIORES; VETAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS, BENS, DIREITOS E ATIVOS DO MONTEPREV PARA: A) EMPRÉSTIMOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE AOS ENTES ESTATAIS DO MUNICÍPIO E AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS; B) PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL, MÉDICA E ODONTOLÓGICA; E C) APLICAÇÃO EM TÍTULOS PÚBLICOS, COM EXCEÇÃO DE TÍTULOS DE EMISSÃO DO GOVERNO FEDERAL.