Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANDRE RODRIGUES DA SILVA

Prefeito(a)

ANTONIO ANANIAS FILHO

Vice-prefeito(a)

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EDIPO

CONTROLADOR

AV. JOÃO DE PAIVA , Nº 373 - CENTRO - CEP: 59.182-000

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DILIANE

CHEFE DE GABINETE

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VÂNIA MACIEL

DIRETOR (A) DA MONTEPREV

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SILVIO LAMARTINE

PROCURADOR (A) GERAL

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RAPHAEL TADEU

SECRETÁRIO EXECUTIVO

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CLAUDIA

SECRETÁRIO(A)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Mais informações
CELSO

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DOUGLAS

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MARÍLIA MAIARA

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LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TITULO I - ART.3° INCISO II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO - CONTROLADORIA MUNICIPAL TITULO II - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; f) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; g) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; h) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. j) Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; k) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; l) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; m) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; n) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; o) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; p) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário. q) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

Integridade: Comprometimento com a ética e a transparência em todas as atividades, assegurando a legalidade e a correção na gestão dos recursos públicos. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pela fiscalização efetiva e imparcial das ações governamentais, garantindo o uso adequado e eficiente dos recursos públicos. Profissionalismo: Atuar com profissionalismo e excelência na realização das atividades de controle interno, mantendo a imparcialidade e a objetividade em todas as avaliações e auditorias. Comprometimento com a Melhoria Contínua: Buscar constantemente aprimorar os processos de controle interno e as práticas de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Colaboração e Parceria: Estabelecer e manter uma relação de colaboração e parceria com os demais órgãos e entidades governamentais, fornecendo apoio e orientação para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência na gestão pública, divulgando de forma clara e acessível as informações sobre as atividades de controle interno e os resultados obtidos nas auditorias e fiscalizações realizadas. Respeito à Legislação e às Instituições: Respeitar e cumprir integralmente a legislação vigente, bem como as decisões e orientações dos órgãos de controle externo, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e o Estado de Direito.

Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo; Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais; Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito

Encaminhar para publicação os atos do Prefeito; Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.

Assegurar a universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição; Promover a participação ativa de representantes dos segurados nos órgãos colegiados e instâncias de decisão incumbidos de sua gestão; Financiar, mediante recursos provenientes do Tesouro Municipal, das contribuições compulsórias dos servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas e de outras fontes; Vetar de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio; Subordinar as aplicações de reservas, fundos e provisões a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômicofinanceira, conforme estabelecido pela Resolução BACEN/CMN - Conselho Monetário Nacional nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010 e posteriores; Rever os proventos de aposentadoria e das pensões nos termos da Constituição Federal; Assegurar o valor mensal das aposentadorias e pensões em valor não inferior ao salário mínimo; Promover o pleno acesso dos beneficiários às informações oriundas dos órgãos de gestão onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

Registar e controlar as contas e provisões do Fundo Previdenciário de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal; Registrar individualizadamente as contribuições de cada beneficiário e dos entes estatais do Município; Promover a escrituração contábil de acordo com as normas gerais de contabilidade definidas na Portaria MPAS nº 916, de 15.07.2003 e posteriores; Vetar a utilização dos recursos, bens, direitos e ativos do MONTEPREV para: a) empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município e aos segurados e beneficiários; b) prestação assistencial, médica e odontológica; e c) aplicação em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.

Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município; Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.

Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;

Centralizar as atividades do sistema municipal de administração; Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão dos recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;

Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas; Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Monte Alegre; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área de Agricultura; Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município no âmbito rural; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a Agricultura; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços rurais, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;

Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades culturais e do turismo, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos administrativos necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de cultura e turismo; Projetar e empreender a comunicação social entre o Poder Publico e a população em seus diversos setores, integrando-os; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política e os instrumentos da cultura. Coordenar a realização de ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública em conjunto com outras secretarias; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas da Indústria e do Comércio; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as atividades da Industria e do Comércio local; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a implantação de Industrias e do Comércio; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais em conjunto com outras secretarias;

Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município; Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Formular e executar a política municipal do desporto e lazer; Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de esporte em suas várias modalidades esportivas; Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover o incentivo ao esporte às crianças, jovens e adultos mediante interação em todas as modalidades esportivas, inclusive, campeonatos, gincanas, etc..;

Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens; Desempenhar outras atribuições correlatas.

Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000; Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais; Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças, Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;

Executar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, através da administração direta ou terceirização; Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e o bem- estar da população;

Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais. Exercer outras atividades correlatas.

Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais; Exercer outras atividades correlatas.

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de urbanismo e meio ambiente; Projetar e Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política de meio ambiente, implantação do Plano Diretor do Município e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente. Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Art. 7o - Além das atribuições que lhes sejam investidas por ato do Prefeito, compete: VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;

Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; Implementar programas estratégicos de saúde pública; Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social; Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor; Coordenar a assistência jurídica a população carente;

Formular e executar a política municipal de trânsito e transportes públicos de passageiros; Formular e executar a política municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito; Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de transporte público de passageiros e de circulação de trânsito; Autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias públicas; Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas;

Promover a sinalização específica para os eventos e, temporária, para interdição e desvios; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Exercer outras atividades correlatas.

Perguntas frequentes FAQ

Ao viajar para o exterior ou para outras cidades do pais, no interesse do municipio.

Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Xerox dos Documentos pessoais do aluno: RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico original, Declaração de transferência, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência e 2 fotos 3x4. Nos casos necessarios Xerox dos Documentos do Responsável RG e CPF

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