Institucional

Prefeito(a)

André Rodrigues da Silva

André Rodrigues da Silva, filho de Francisco Rodrigues da Silva e Gonçala Rodrigues da
Silva, nascido em 11 de Fevereiro de 1982 na cidade de Natal/RN, irmão de Alessandra,
Elisangela e Andréia sua irmã gêmea, residiu na Zona Norte de Natal por treze anos, onde
estudou no Jardim de Infância "O Lirio", no qual o dono era o querido Padre Tiago (in
memoriam).
No ano de 1995 passou a residir na cidade de Parnamirim/RN, sempre acompanhado de
seus pais e junto com a família. Iniciou sua vida profissional nas Farmácias Irmã Dulce onde
foi seu primeiro emprego, logo após seguiu seu trajeto onde veio a trabalhar como
representante na camisaria Ipanema, e assim seguiu sua carreira vivenciando experiências
profissionais.
Toda sua vida escolar foi na rede pública. Terminou o ensino médio na Escola Estadual
Presidente Roosevelt no ano de 2000. Sempre se destacou por sua dedicação aos estudos
sabendo que a educação é tudo para uma vida de sucesso. Em 2008, após decidir lutar
para ingressar no curso de Direito, mesmo sem condições financeiras, não desistiu e
conseguiu seu ingresso à universidade pelo FIES.
Como estudante do Direito, durante seu percurso acadêmico, buscou sempre aprender e
vivenciar experiências que contribuíssem para ajudar os que o buscavam, e uma das
maiores realizações profissionais foi ter prestado estágio na Defensoria Pública do Estado.
Lá André teve a oportunidade de auxiliar na prestação de serviços jurídicos gratuitos para
muitas pessoas que buscaram o direito com amparo. Em 2013, concluiu seu curso e
tornou-se Bacharel em Direito aprovado na OAB, estando apto para continuar advogando
em prol dos que o buscavam.
Foi em 09 de Junho de 2015, a convite do seu tio e Prefeito da cidade de Monte Alegre,
Severino Rodrigues, que André foi nomeado como Controlador Geral do Munícipio, cargo
no qual iniciou seu contato com a vida pública, sempre se doando ao máximo para cumprir
com suas obrigações, colaborando com muita dedicação e prestando um excelente serviço
a administração pública municipal. Sempre atuante, estava presente em todas as
Secretarias e unidades administrativas, com a finalidade de dispor a população os melhores
serviços públicos.
Em 2016 ingressou na Especialização em Direito Administrativo pela Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, sempre na busca de aprimorar seus conhecimentos e seu servir
público.
Após ouvir a voz dos montealegrenses, que já lançavam o nome de André como futuro
Prefeito da cidade, em mais uma sábia decisão do tio Severino Rodrigues juntamente com
todo o bloco político, após convenção, seu nome foi oficializado como o escolhido para
disputar as eleições de 2020. André deu, então, mais um passo, para dar continuidade a
gestão de excelência que Monte Alegre sempre mereceu e teve durante os oito anos da
gestão anterior.
Monte Alegre em 15 de Novembro de 2020 depositou 8.049 votos de confiança elegendo
André Rodrigues prefeito da cidade Sorriso do Agreste, dizendo sim a continuidade da
excelência, de um belíssimo trabalho, que passou a partir de 01 de janeiro de 2021 para as
mãos deste jovem Prefeito Municipal.
Durante seu primeiro mandato, André vem desempenhou suas atribuições com muito zelo e
carinho por todos os montealegrenses, pensando sempre no bem comum de todos, o que o
faz muito querido pela população, se destacando por ser uma pessoa popular, simples, de
grande coração e um gestor público exemplar.
Reconhecendo seu trabalho e sua atuação, em 2024, André foi reeleito com 8.127 votos.
Atualmente, exercer seu segundo mandato com a mesma força e empenho, deixando sua
própria marca e dando continuidade ao legado de seu tio.

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Vice-prefeito(a)

Antônio Ananias Filho

Antônio Ananias Filho, nascido na cidade de Monte Alegre - RN, atualmente vice Prefeito, concluiu o Ensino Médio (científico) na Escola estadual Professor
Gaspar, Filho do Sr. Antônio Ananias e da Sra. Terezinha Julieta da Silva, casado com a Sra. Marines Cardoso Moreno Ananias, genitor de Tony Cesar Cardoso, Bruna Rosane Ananias e Antônio José da Rocha, Avô de Maria Júlia, Emily Vitoria e Rhadassa. 2003 eleito presidente do Sindicato dos Tabalhadores e Trabalhadoras Rurais até 2018, em 2016 eleito vereador e presidiu a câmara até 2018, atualmente vice presidente dos STTR e Vice Prefeito. Ao longo dos anos desenvolve trabalhos sociais e agrícolas em diversas atividades. Tendo como objetivo principal a busca por melhores qualidade de vida e bem-estar da população montealegrense.

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Controladoria Municipal

Edipo Antonio · Controlador

Av. João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799controladoria@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Fundo de Previdencia de Monte Alegre

Vânia Maciel · Diretor (a) da Monteprev

Rod. Rn 160 Estrada Bairro da Esperança , Nº 849 - Esperança - CEP: 59.182-000(84) 3190-1798rpps@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Gabinete do Prefeito

Diliane Leão · Chefe de Gabinete

Av. João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000(84) .3190-1799gabinete@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 14:00hs
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Ouvidoria Geral do Município

Francisco Fábio · Ouvidor Geral

Av. Joao de Paiva , Nº S/N - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799ouvidoria@montealegre.rn.gov.brSegunda A Sexta das 08h Às 12h e das 13h Às 16h
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Procuradoria Municipal

Silvio Lamartine · Procurador (a) Geral

Av. João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799procuradoria@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 13:00hs e 14:00has 16:00h
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Secretaria Municipal de Administração

Leilia Maria · Secretário(a)

Av. João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000(84) .3190-1799adm@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Antônio Félix · Secretário(a)

Rua Alfredo Xavier , Nº 01 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799agricultura@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos

Brigida Zulad · Secretário(a)

Av. Juvenal Lamartine , Nº 34 - Centro - CEP: 59.182-000(84) .3190-1799cultura.turismo@montealegre.rn.gov.brSegunda A Sexta das 08h Às 12h e das 13h Às 16h
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Ulisses Ribeiro · Secretário(a)

Av. Juvenal Lamartine , Nº 31 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799desenvolvimento@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Educação

Rivanildo Barreto · Secretário(a)

Av. João de Paiva , Nº 00 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3276-2446educacao@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 14:00hs Às 17:00hs
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Hudson Bruno · Secretário (a) I

Rua Alfredo Xavier , Nº 36 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799smel@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Finanças

Claudia Paiva · Secretário(a)

Av. João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799financas@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Infraestrutura

Rua Alfredo Xavier , Nº 01 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799infra@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Clenilson Alexandre · Secretário(a)

Avenida João de Paiva , Nº 373 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3.3190-1799meioambiente@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Saúde

Maria Emília · Secretário(a)

Avenida Juvenal Lamartine , Nº 36 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 9.8845-8255saude@montealaegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Mobilidade Urbana

Luiz Costa · Secretário(a)

Rua Antonio Miranda , Nº 568 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799segurança.publica@montealegre.rn.gov.brSegunda A Sexta das 08h Às 12h e das 13h Às 16h
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Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Marília Maiara · Secretário(a)

Av. João de Paiva , Nº 00 - Centro - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799assistencia@montealegre.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00hs Às 12:00hs e das 13:00hs Às 16:00hs
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Secretaria Municipal de Transportes

Fernando Ferreira · Secretário(a)

Rn 316 - Bairro da Esperança , Nº 15 - Bairro da Esperança - CEP: 59.182-000(84) 3190-1799transportes@montealegre.rn.gov.brSegunda A Sexta das 08h Às 12h e das 13h Às 16h
Mais informações
  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA MUNICIPAL
    • FUNDO DE PREVIDENCIA DE MONTE ALEGRE
    • GABINETE DO PREFEITO
    • OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • PROCURADORIA MUNICIPAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
    • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
CONTROLADORIA MUNICIPAL 2
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TITULO I - ART.3° INCISO II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO - CONTROLADORIA MUNICIPAL TITULO II - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; f) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; g) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; h) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. j) Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; k) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; l) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; m) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; n) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; o) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; p) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário. q) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
  • Integridade: Comprometimento com a ética e a transparência em todas as atividades, assegurando a legalidade e a correção na gestão dos recursos públicos. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pela fiscalização efetiva e imparcial das ações governamentais, garantindo o uso adequado e eficiente dos recursos públicos. Profissionalismo: Atuar com profissionalismo e excelência na realização das atividades de controle interno, mantendo a imparcialidade e a objetividade em todas as avaliações e auditorias. Comprometimento com a Melhoria Contínua: Buscar constantemente aprimorar os processos de controle interno e as práticas de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Colaboração e Parceria: Estabelecer e manter uma relação de colaboração e parceria com os demais órgãos e entidades governamentais, fornecendo apoio e orientação para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência na gestão pública, divulgando de forma clara e acessível as informações sobre as atividades de controle interno e os resultados obtidos nas auditorias e fiscalizações realizadas. Respeito à Legislação e às Instituições: Respeitar e cumprir integralmente a legislação vigente, bem como as decisões e orientações dos órgãos de controle externo, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e o Estado de Direito.
  • Garantir a cobertura previdenciária dos servidores municipais ativos, inativos e seus dependentes
  • Assegurar a participação universal no plano previdenciário através da contribuição, além de promover a participação ativa dos segurados na gestão do fundo.
  • Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo; Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais; Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito
  • Encaminhar para publicação os atos do Prefeito; Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.
  • Encaminhar as demandas para os órgãos competentes, garantindo que as preocupações sejam ouvidas e tratadas, e também propõe melhorias nos serviços baseadas nas manifestações recebidas.
  • Receber e analisar manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias, sobre os serviços públicos municipais
  • Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município; Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
  • Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
  • Centralizar as atividades do sistema municipal de administração; Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão dos recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
  • Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas; Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Monte Alegre; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
  • Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Exercer outras atividades correlatas.
  • Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área de Agricultura; Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município no âmbito rural; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a Agricultura; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços rurais, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
  • Ela busca valorizar, incentivar e difundir a cultura local, além de desenvolver o turismo e apoiar eventos. A secretaria também se preocupa em preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural, e em promover o turismo sustentável.
  • Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionados ao turismo, normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política e os instrumentos da cultura, além de promover estudos administrativos para planejar e executar atividades em ambas as áreas. Também deve manter, atualizar e desenvolver sistemas de informação sobre as atividades culturais e turísticas, e exercer outras atividades correlatas.
  • Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública em conjunto com outras secretarias; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Exercer outras atividades correlatas.
  • Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas da Indústria e do Comércio; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as atividades da Industria e do Comércio local; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a implantação de Industrias e do Comércio; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais em conjunto com outras secretarias;
  • Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município; Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
  • Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
  • Formular e executar a política municipal do desporto e lazer; Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de esporte em suas várias modalidades esportivas; Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover o incentivo ao esporte às crianças, jovens e adultos mediante interação em todas as modalidades esportivas, inclusive, campeonatos, gincanas, etc..;
  • Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens; Desempenhar outras atribuições correlatas.
  • Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000; Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais; Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
  • Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças, Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
  • Executar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, através da administração direta ou terceirização; Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e o bem- estar da população;
  • Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais. Exercer outras atividades correlatas.
  • Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais; Exercer outras atividades correlatas.
  • Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de urbanismo e meio ambiente; Projetar e Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política de meio ambiente, implantação do Plano Diretor do Município e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente. Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Art. 7o - Além das atribuições que lhes sejam investidas por ato do Prefeito, compete: VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; Implementar programas estratégicos de saúde pública; Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
  • Integração das forças de segurança: Promove a integração entre as diferentes forças de segurança, como polícias civil e militar, para otimizar as ações e resultados.
  • Planejamento e coordenação: A SSP elabora planos e diretrizes para a segurança pública, coordenando as ações de diferentes órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil e outros.
  • Prevenção e combate à criminalidade: Desenvolve programas e ações para prevenir a ocorrência de crimes, além de coordenar as operações policiais para reprimir a criminalidade.
  • Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
  • Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social; Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor; Coordenar a assistência jurídica a população carente;
  • Planejar, organizar e gerenciar o sistema de transporte público e individual no município. Suas atribuições incluem a formulação de políticas de mobilidade urbana, fiscalização do trânsito, regulamentação de serviços de transporte, gestão da frota municipal e manutenção de equipamentos como terminais e sinalização.
  • Fiscalizar o trânsito, controlar o uso da frota municipal e promover a educação e conscientização em relação ao trânsito.
PORTARIA: 271/2026 08/09/2026 · Nomeação, Agente: Raquel de Gois Gomes Bezerra, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar PORTARIA: 272/2026 08/09/2026 · Exoneração, Agente: Bruno Antonio dos Anjos, Cargo: Subcoordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar PORTARIA: 275/2026 08/09/2026 · Nomeação, Agente: Eldonor da Silveira Silva, Cargo: Acessor (a) Tecnico (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 270/2026 08/09/2026 · Exoneração, Agente: Raquel de Gois Gomes Bezerra, Cargo: Coordenador (a) Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar PORTARIA: 273/2026 08/09/2026 · Nomeação, Agente: Bruno Antonio dos Anjos, Cargo: Coordernador(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Acessar PORTARIA: 274/2026 08/09/2026 · Exoneração, Agente: Eldonor da Silveira Silva, Cargo: Acessor (a) Tecnico (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura Acessar PORTARIA: 268/2026 01/09/2026 · Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Acessar LEI MUNICIPAL: 1.287/2026 28/07/2026 · Dispõe sobre a prioridade no atendimento psicológico, na rede pública municipal de saúde, às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.288/2026 28/07/2026 · Dispõe sobre a denominação de Júlia Galdino Gomes, a Unidade de Saúde (UBS), localizada na Comunidade do Olho Dágua e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.289/2026 28/07/2026 · Institui o Programa Municipal de Vacinação nas escolas, a estratégia municipal de vacinação extramuros, dispõe sobre a apresentação e a verificação do cartão de vacinação para matrícula na rede municipal de ensino, no âmbito do município de Monte Alegre/RN, e [...] Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Ao viajar para o exterior ou para outras cidades do pais, no interesse do municipio.

Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS

Xerox dos Documentos pessoais do aluno: RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico original, Declaração de transferência, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência e 2 fotos 3x4. Nos casos necessarios Xerox dos Documentos do Responsável RG e CPF

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